A proposição segue para sanção presidencial na forma de PLV 12/2022 e irá beneficiar alunos que aderiram ao FIES até o segundo semestre de 2017 com desconto na dívida do FIES de até 99%.
Então atenção você que possui débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias antes da publicação da medida (30 de dezembro de 2021). O desconto à vista poderá ser de 12%. Mas caso queira parcelar, você terá juros e multas abatidos do valor e pode dividir em 150 meses.
Passados 360 dias do débito, o desconto na dívida do FIES pode ser a partir de 77%.
No entanto pode chegar a 99% para alunos devedores e cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), ou que receberam Auxílio Emergencial. Sendo assim nestes casos, o saldo devedor poderá ser quitado em até 15 parcelas mensais que serão corrigidas pela Selic.
Portanto atenção e cuidado para não atrasar. Se o estudante não cumprir o acordo e deixar de pagar três parcelas consecutivas ou cinco em alternância, a dívida voltará ao valor original com os acréscimos.
Como aderir a renegociação do FIES?
Por fim para o estudante aderir, basta procurar os canais de atendimento dos agentes financeiros ao qual se encontra a dívida.
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